LEI Nº 260/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023 (Dispõe sobre a vedação da contratação de pessoas condenadas por crimes da Lei Maria da Penha e da Lei de Feminicídio, essas pessoas serão impedidas de assumir cargos efetivos, comissionados, temporários, de estágio e demais formas de contratação direta ou indireta caso tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal Nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 – Lei Maria da Penha e na Lei Federal Nº 13.104, de 09 de Março de 2015 – Lei do Feminicídio, no âmbito do município de Itupiranga/PA e dá outras providências)

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