LEI Nº 255/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 (Dispõe sobre inserção do inciso III no Art. 178 do Código de Posturas do Município de Itupiranga, que passará a constar no estabelecimento de horário para as cargas e descargas nos estabelecimentos de comércio varejistas e atacadista do município de Itupiranga/PA, sendo no período da manhã das 06:00 as 09:00 e no período da tarde das 18:30 as 21:00, e dá outras providências)

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